Palmas Tocantins, 10 de setembro de 2015: OConselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas – CMDCA esclareceu as regras de campanha eleitoral do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada, aos candidatos habilitados a concorreram vagas nos quatros Conselhos Tutelares da Capital, no dia 4 de outubro deste ano.
As dúvidas foram sanadas em reunião realizada na quarta-feira, 9, no Auditório do Colégio Marista. Ocasião em que os 73 candidatos ouviram as explicações da Comissão Eleitoral, a qual destacou as condutas permitidas e vedadas, com suas respectivas sanções.
Sanadas as dúvidas quanto às regras, os candidatos firmaram compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição de sanções previstas em lei.
Para os membros da Comissão Eleitoral, Irmãnia Costa, Jocel Santiago e José Pereira, essa foi uma oportunidade de os candidatos conhecerem melhor o que podem ou não fazer “e assim realizar um processo eleitoral em conformidade com as legislações vigentes, e desta forma agir com moral e ética. Lembrando sempre que essas pessoas tem como foco principal a defesa dos direitos das crianças e adolescentes da nossa cidade”. Lembra a comissão.

Conselhos Tutelares
Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos. O município de Palmas Tocantins, possui quatro Conselhos Tutelares, sendo cinco conselheiros e seus respectivos suplentes para cada região.
Processo de Escolha em data Unificada
Este é o primeiro Processo de Escolha em Data Unificada, o qual ocorrerá em 4 de outubro de 2015. Conforme a Lei nº 12.696/2012, o processo de escolha dos membros dos Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo o território nacional a cada quatro ano, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

